Nova Lei do Inquilinato
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Nova Lei do Inquilinato
Nova Lei do Inquilinato
Após 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária.
Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo.
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá não ser mais obrigado a conseguir um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.
Essas alterações na legislação, visa agilizar o processo os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino.
Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel.
Após 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária.
Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo.
O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá não ser mais obrigado a conseguir um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.
Essas alterações na legislação, visa agilizar o processo os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino.
Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel.
Bruna Liberman- Mensagens : 3
Data de inscrição : 28/09/2009
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